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quinta-feira, 27 de junho de 2013
Corrupção agora é crime hediondo, será?
Após mais de duas horas de discussão, o Senado aprovou em votação simbólica o projeto que propõe tornar crime hediondo a prática de corrupção ativa e passiva. A aprovação atende a pedido da presidente Dilma Rousseff, que incluiu o tema entre os cinco pactos anunciados a governadores e prefeitos na última segunda-feira em resposta às manifestações. Bem, em tese, se esse projeto de Lei for aprovado, sancionado pela presidente Mamãe Metralha e virar lei, resolveria o problema da corrupção certo??Errado.
Os funcionários públicos corruptos, de fato seriam presos, entretanto outros ratos como deputados e senadores, por terem fórum privilegiado continuariam impunes.
Os funcionários públicos corruptos, de fato seriam presos, entretanto outros ratos como deputados e senadores, por terem fórum privilegiado continuariam impunes.
quarta-feira, 26 de junho de 2013
Sistema de estacionamento de bicicletas no Japão
Esse vídeo é muito legal.
Os japoneses criaram um sistema totalmente automatizado e altamente tecnológico para dar comodidade, segurança e ainda por cima, acabar com aquela fileira enorme e nem um pouco estética de bikes estacionadas na rua
Os japoneses criaram um sistema totalmente automatizado e altamente tecnológico para dar comodidade, segurança e ainda por cima, acabar com aquela fileira enorme e nem um pouco estética de bikes estacionadas na rua
segunda-feira, 24 de junho de 2013
A falácia da Dilma sobre a reforma política
"Quero nesse momento propor o debate sobre a convocação de um plebiscito popular que autorize o funcionamento de um processo constituinte específico para fazer a reforma política que o país tanto necessita" ( Dilma Roussef)
Conta outra Dilma!
Mais uma vez a Mamãe Metralha subestima a inteligência dos brasileiros ( acho até que ela tem razão)
Esse discurso de reforma política " ampla e profunda" na prática é uma falácia impossível de se colocar em prática. Uma reforma política dessa magnitude, leva tempo demais para ser elaborada, discutida, reformulada até que o projeto de emenda Constituinte tome forma e possa ser encaminhado para um plebiscito popular. Não se iludam. Desde que a Constituição foi promulgada em 1988, já era previsto uma reforma política que se adequasse a nova Carta Magna do Brasil. Isso nunca foi feito ( e dificilmente será) porque uma reforma política " ampla e profunda" e entre os tópicos principais estão.
Imunidade parlamentar:
A imunidade parlamentar é coisa dos tempos da ditadura. Hoje em dia não existe tal necessidade e sem ela um deputado picareta, poderia ser preso até pela PM.
Partido Políticos:
Não haveria mais essa bagunça de candidatos ficarem trocando de partido toda hora e partidos coligarem-se em um lugar e rivalizarem-se em outro como ocorre hoje. Haveria financiamento público de campanha o que acabaria com a dinheirama doada pelas empreiteiras e os partidos teriam o mesmo tempo e recursos iguais para propaganda em rádio e TV. Na prática isso significa que, se um partido recebesse R$ 100 milhões via caixa 2 para a campanha, não iria adiantar em nada pois não teria como gastar todo esse dinheiro
Outro fator que é mais do que prova do blefe da Dilma é a própria existência da PEC 37. Como é que a Presidente Dilma diz que vai fazer uma " ampla reforma" política se no Congresso está prestes a ser votado um projeto ( enviado pelo PT) que dá mais imunidade ainda aos políticos?
Para finalizar, o discurso da Dilma é mais uma de suas falácias. O projeto de reforma mais " novo" se arrasta no Congresso a mais de 15 anos e ninguém por lá tem interesse algum nisso.
Conta outra Dilma!
Mais uma vez a Mamãe Metralha subestima a inteligência dos brasileiros ( acho até que ela tem razão)
Esse discurso de reforma política " ampla e profunda" na prática é uma falácia impossível de se colocar em prática. Uma reforma política dessa magnitude, leva tempo demais para ser elaborada, discutida, reformulada até que o projeto de emenda Constituinte tome forma e possa ser encaminhado para um plebiscito popular. Não se iludam. Desde que a Constituição foi promulgada em 1988, já era previsto uma reforma política que se adequasse a nova Carta Magna do Brasil. Isso nunca foi feito ( e dificilmente será) porque uma reforma política " ampla e profunda" e entre os tópicos principais estão.
Imunidade parlamentar:
A imunidade parlamentar é coisa dos tempos da ditadura. Hoje em dia não existe tal necessidade e sem ela um deputado picareta, poderia ser preso até pela PM.
Partido Políticos:
Não haveria mais essa bagunça de candidatos ficarem trocando de partido toda hora e partidos coligarem-se em um lugar e rivalizarem-se em outro como ocorre hoje. Haveria financiamento público de campanha o que acabaria com a dinheirama doada pelas empreiteiras e os partidos teriam o mesmo tempo e recursos iguais para propaganda em rádio e TV. Na prática isso significa que, se um partido recebesse R$ 100 milhões via caixa 2 para a campanha, não iria adiantar em nada pois não teria como gastar todo esse dinheiro
Outro fator que é mais do que prova do blefe da Dilma é a própria existência da PEC 37. Como é que a Presidente Dilma diz que vai fazer uma " ampla reforma" política se no Congresso está prestes a ser votado um projeto ( enviado pelo PT) que dá mais imunidade ainda aos políticos?
Para finalizar, o discurso da Dilma é mais uma de suas falácias. O projeto de reforma mais " novo" se arrasta no Congresso a mais de 15 anos e ninguém por lá tem interesse algum nisso.
domingo, 23 de junho de 2013
Sobre a PEC 37
PEC 37/2011 – conhecida como PEC da IMPUNIDADE, que trata da
exclusividade da investigação pelas Polícias Civil e Federal.
Foi apresentado no dia 13.06.12, em comissão especial da Câmara, o
relatório da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n.º 37 de 2011, que trata da
investigação criminal (PEC DA IMPUNIDADE). O relator da matéria é o deputado Fábio
Trad (PMDB-MS).
Em seu relatório, o deputado federal Fábio Trad propôs emenda
substitutiva ao texto original, tratando de questões de extrema relevância (face às
diversas notas técnicas, artigos entregues ao relator pelos diversos segmentos do MP -
CNPG, CONAMP, ANPR, AMPDFT, ASMMP, CNMP e participação de Membros do MPU e
MPE), e que merecem atenção, tais como: manutenção da investigação pelo MP e pelo
Poder Judiciário, quando o investigado for membro do MP ou da Magistratura,
respectivamente; manutenção da investigação pelas CPI’s; Polícias Legislativas e dos
Tribunais; manutenção da investigação pelo MP quando a mesma é conexa com
inquérito civil, e garantir a legalidade dos procedimentos investigativos criminais
realizados diretamente pelo MP até a data da publicação da emenda; o fim da
investigação direta pelo membro do MP através do PIC’s, e a participação de forma
subsidiária do MP na investigação.
Conforme explicitado pelo relator, “Tivemos o cuidado de deixar
expresso que referido acompanhamento se dará em caráter subsidiário, vez que
entendemos ser a presidência, instauração e condução do procedimento para apuração
de infrações penais exclusivo da autoridade policial em relação ao MP." De acordo com
o relator isto poderá ser feito p. ex., nos GAECO’s, só que tão-somente neste formato).
A CONAMP e as demais associações de classe representativas do
Ministério Público são contrárias à PEC da IMPUNIDADE e também ao relatório e
substitutivo apresentado pelo Deputado Fábio Trad.
Sobre este substitutivo os membros do Ministério Público
devem trabalhar, e muito (E COM UNIÃO DE TODOS OS RAMOS DO MP,
Associações Estaduais e Nacionais e com o CNMP), com novos substitutivos, emendas
supressivas, etc., para que o parquet não perca nenhuma de suas
prerrogativas.
Segue abaixo o texto original da PEC 37-A/2011:
"Acrescenta o § 10 ao Art. 144 da Constituição Federal para definir a
competência para a investigação criminal pelas polícias federal e civis dos
Estados e do Distrito Federal.
O Congresso Nacional decreta:
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos
do § 30, do art. 60, da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda
ao texto constitucional:
Art. 1° O art. 144 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do
seguinte
§ 10:
"Art. 144 .....................................
§ 10. A apuração das infrações penais de que tratam os §§ 1° e 4°
deste artigo, incumbem privativamente às polícias federal e civis dos Estados
e do Distrito Federal, respectivamente.Art. 2° Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua
promulgação."
Confira a íntegra da emenda substitutiva apresentada pelo
relator:
"Acrescenta o § 10 ao art. 144 e os §§ 6º e 7º ao art. 129 da
Constituição Fe-deral e o art. 98 ao Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias, para definir a competência para a investigação criminal.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos
do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao
texto constitucional:
Art. 1º O art. 144 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do
seguinte § 10:
"Art. 144......................................
§ 10. A apuração das infrações penais de que tratam os §§ 1º e 4º
deste artigo incumbe privativamente às polícias federal e civis dos Estados e
do Distrito Federal, respectivamente, ressalvadas as competências próprias:
I – das polícias do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das
assembleias legislativas dos Estados e da Câmara Legislativa do Distrito
Federal, nos termos dos arts. 51, IV, 52, XIII, 27, § 3º e 32, § 3º,
respectivamente;
II – das Comissões Parlamentares de Inquérito; e
III – dos Tribunais e do Ministério Público, em relação aos seus
membros, conforme previsto nas respectivas leis orgânicas."
Art. 2º O art. 129 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido dos
seguintes §§ 6º e 7º:
"Art. 129. ...................................
§ 6º É facultado ao Ministério Público complementar provas obtidas por
órgãos não policiais, com atribuições investigatórias definidas em lei e
derivadas desta Constituição, bem como na hipótese de infrações penais
conexas apuradas em inquérito civil, em qualquer dos casos, desde que esteja
provada a autoria.
§ 7º No exercício das funções institucionais dispostas nos incisos II e VI,
o Ministério Público deverá atuar, em caráter subsidiário, na apuração das
infrações penais conduzida pelo delegado de polícia, no âmbito do inquérito
policial, ou pelo oficial das Forças Armadas, da polícia militar ou do corpo de
bombeiros militar, no âmbito do inquérito policial militar, acerca de crime
cometido no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, ou contra a
Administração Pública, por agente político ou agente público, bem como
aquele envolvendo organização criminosa, assim definida em lei."
Art. 3º O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias é acrescido do
art. 98, com a seguinte redação:
"Art. 98. Ficam ressalvados os procedimentos investigativos criminais
realizados pelo Ministério Público até a data de publicação da Emenda
Constitucional que acrescentou o § 10 ao art. 144 e os §§ 6º e 7º ao art. 129
da Constituição Federal."
Art. 4º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua
publicação."
O Deputado Vieira Cunha, que vem apoiando o MP, apresentou
na Comissão Especial voto em separado e proposta de substitutivo:Art. 1º O art. 144 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do
seguinte § 10:
"Art. 144 (...)
§ 10. A apuração das infrações penais de que tratam os §§ 1º e 4º
deste artigo incumbe às polícias federal e civis dos Estados e do Distrito
Federal, respectivamente, ressalvadas as competências próprias:
I - das polícias do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das
assembleias legislativas dos Estados e da Câmara Legislativa do Distrito
Federal, nos termos dos arts. 51, IV, 52, XIII, 27, § 3º e 32, § 3º,
respectivamente;
II - das Comissões Parlamentares de Inquérito; e
III - dos Tribunais e do Ministério Público.”(NR)
Art. 2º O art. 129 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do
seguinte § 6º:
"Art. 129. (...)
§6º. É facultado ao Ministério Público complementar provas obtidas por
órgãos com atribuições investigatórias definidas em lei e derivadas desta
Constituição, bem como na hipótese de infrações penais conexas apuradas em
inquérito civil.”
O Presidente da ASMMP, Dr. Alexandre Lacerda, encaminhou aos
Deputados Federais Fábio Trad (relator), Reinaldo Azambuja (membro), Vander Loubet
(membro) e Marçal Filho (membro), a Nota Técnica nº 01/2012 elaborada pelo
Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), sobre a referida PEC, bem como
artigo elaborado pelo Presidente da ASMMP, com o título “Considerações Sobre a
Proposta de Emenda à Constituição n.º 37/2011 e Seus Reflexos na Investigação
Criminal no Brasil”. Ele também concedeu entrevista exclusiva ao Jornal Correio do
Estado (10.06.12), com o objetivo de sensibilizar a opinião pública sobre os reflexos
nefastos da PEC n.º 37/2011 (PEC da IMPUNIDADE).
O Dr. Alexandre Lacerda também faz parte da comissão da CONAMP
que acompanha a PEC 37-A/2011, e está ajudando e acompanhando toda
movimentação sobre a questão no Congresso Nacional, Poder Executivo Federal e
buscando apoio dos demais entes que serão prejudicados com aprovação da PEC ou
do substitutivo do relator.
Em breve será lançada uma campanha nacional com todos os
ramos do Ministério Público, CNMP, Associações Nacionais e Estaduais e a
sociedade civil organizada contra esta Proposta de Emenda à Constituição
que é um verdadeiro atentando a própria cidadania e República. A
participação de todos os associados é fundamental
sábado, 22 de junho de 2013
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